Acórdão · TRT2

Acórdão 1001058-69.2025.5.02.0614

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
18ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. PRAZO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO . Consoante dispõe o caput do artigo 884 da CLT, a garantia do Juízo é pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução opostos pela executada, não se estendendo a exigência para a exequente. Agravo de petição da exequente a que se dá provimento.

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