Acórdão · TRT2
Acórdão 1001058-69.2025.5.02.0614
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. PRAZO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO . Consoante dispõe o caput do artigo 884 da CLT, a garantia do Juízo é pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução opostos pela executada, não se estendendo a exigência para a exequente. Agravo de petição da exequente a que se dá provimento.
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