Acórdão · TRT2

Acórdão 1001171-95.2025.5.02.0008

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
18ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA. A liberdade de direção do processo conferida ao magistrado (art. 765 da CLT) e o princípio da livre apreciação da prova (art. 371 do CPC) autorizam o indeferimento de diligências que nada acrescentem ao deslinde do feito. A parte que não renova o requerimento de realização de perícia médica em audiência, nem protesta contra o encerramento da instrução, tem preclusa a oportunidade de se insurgir contra o indeferimento. Preliminar rejeitada. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. Nos termos do art. 12, §2º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, os valores atribuídos aos pedidos para fins de atendimento ao art. 840, §§1º e 2º, da CLT constituem mera estimativa, não servindo como limite à condenação. ASSÉDIO MORAL. DANO MORAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. A única testemunha ouvida nada presenciou, e as provas documentais apenas comprovam divergências em questões profissionais, não sendo possível, concluir, com segurança, a alegada conduta assediadora da colega de trabalho e a omissão da empregadora. Afastado o causal entre as doenças psiquiátricas e o labor na ré. Indevida a indenização por danos morais e o reconhecimento da estabilidade acidentária, por inexistir relação de causalidade ou concausalidade entre as enfermidades psíquicas e o contrato de emprego. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). INSALUBRIDADE. O Perfil Profissiográfico Previdenciário é documento de titularidade do empregado, cuja emissão e atualização pelo empregador são obrigatórias nos termos do art. 58, §4º, da Lei nº 8.213/1991, assegurando ao trabalhador o acesso a eventual aposentadoria especial. Incontroverso o pagamento do adicional de insalubridade no curso do contrato, impõe-se o fornecimento do PPP com a correta anotação das condições de trabalho. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A concessão dos benefícios da justiça gratuita no processo do trabalho, na sistemática da Lei nº 13.467/2017, pressupõe que o trabalhador perceba salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou comprove insuficiência de recursos, na forma dos arts. 790, §§3º e 4º, da CLT. Declaração de pobreza não infirmada por qualquer elemento probatório. Benefício mantido. Recurso ordinário da reclamada conhecido. Preliminar de nulidade rejeitada. No mérito, recurso desprovido.

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