Acórdão · TRT2

Acórdão 1001173-29.2025.5.02.0311

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
18ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. ENTREGA DE DOCUMENTOS. Os documentos rescisórios foram entregues posteriormente ao prazo de 10 dias, previsto no parágrafo 6º, do artigo 477, da CLT. Devida a multa correspondente. Recurso da reclamante a que se dá provimento nesse particular.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT2
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.