Acórdão · TRT2
Acórdão 1001173-29.2025.5.02.0311
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. ENTREGA DE DOCUMENTOS. Os documentos rescisórios foram entregues posteriormente ao prazo de 10 dias, previsto no parágrafo 6º, do artigo 477, da CLT. Devida a multa correspondente. Recurso da reclamante a que se dá provimento nesse particular.
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