Acórdão · TRT2
Acórdão 1001258-85.2025.5.02.0320
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE. CÂMERAS. Restou comprovada a presença de câmeras que visualizavam os empregados em seu momento de intimidade, de modo que a conduta da ré violou o direito violação à intimidade, honra e imagem do obreiro, o que é passível de rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso da reclamada a que se nega provimento.
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