Acórdão · TRT2
Acórdão 1001390-07.2025.5.02.0074
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FATO INEXISTENTE. Litiga de má-fé a obreira ao postular o adicional de periculosidade, baseado em fato inexistente (ausência de geradores e inflamáveis), procedendo de modo temerário e incorrendo nas hipóteses do art. 793-B da CLT. Recurso da reclamante a que se nega provimento.
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