Acórdão · TRT2

Acórdão 1001390-07.2025.5.02.0074

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
18ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FATO INEXISTENTE. Litiga de má-fé a obreira ao postular o adicional de periculosidade, baseado em fato inexistente (ausência de geradores e inflamáveis), procedendo de modo temerário e incorrendo nas hipóteses do art. 793-B da CLT. Recurso da reclamante a que se nega provimento.

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