Acórdão · TRT2

Acórdão 1001413-06.2025.5.02.0703

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
18ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

ADICIONAL . ACÚMULO DE FUNÇÃO. A testemunha da ré afirmou que a digitação é inerente ao trabalho do auditor, de modo que respectiva atribuição é própria do cargo para o qual foi contratado, não sendo demonstrada qualquer modificação relevante nas suas tarefas que pudesse justificar o acúmulo funcional. Recurso da reclamante a que se nega provimento nesse particular.

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