Acórdão · TRT2
Acórdão 1001493-88.2025.5.02.0502
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
HORAS EXTRAS. PROVA. A reclamada não juntou aos autos cartão de ponto, fazendo incidir a disposição contida na Súmula 338 do C. TST, quanto ao ônus da prova. Afastado o depoimento da testemunha do obreiro, prevalecendo a testemunha da ré. A reclamada desincumbiu-se do ônus que lhe competia, quanto à prova da jornada de trabalho do empregado. Recurso do reclamante a que se nega provimento.
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