Acórdão · TRT2
Acórdão 1001519-32.2022.5.02.0069
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
JUROS. ADC 58/DF e 59/DF. Verifica-se dos cálculos a aplicação do IPCA-E e juros TRD até 24/10/2022, e SELIC a partir de 24/10/2022, estando, portanto, de acordo com o julgamento do E. STF, nas ADC´s 58/DF e 59/DF, Agravo de petição da exequente a que se nega provimento.
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