Acórdão · TRT2

Acórdão 1001519-32.2022.5.02.0069

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
18ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

JUROS. ADC 58/DF e 59/DF. Verifica-se dos cálculos a aplicação do IPCA-E e juros TRD até 24/10/2022, e SELIC a partir de 24/10/2022, estando, portanto, de acordo com o julgamento do E. STF, nas ADC´s 58/DF e 59/DF, Agravo de petição da exequente a que se nega provimento.

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