Acórdão · TRT2

Acórdão 1001524-26.2025.5.02.0012

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
18ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. O Direito do Trabalho é regido pelo princípio da primazia da realidade e não pelo da literalidade, de modo que se deve permitir às partes comprovarem suas alegações, ainda que a prova documental seja favorável à parte contrária. E o indeferimento de sua realização caracteriza cerceamento de produção de defesa e acarreta nulidade processual. Recurso da reclamada a que se dá provimento nesse particular.

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