Acórdão · TRT2
Acórdão 1001749-77.2025.5.02.0422
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
RESPONSABILIDADE. SERVENTIA. OFICIAL INTERINO . Os oficiais substitutos/interinos não podem ser equiparados aos titulares de serventias extrajudiciais, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, com aplicação do teto remuneratório. Tema 779, de Repercussão Geral do E. STF. Se os interinos não recebem integralmente pela serventia, por consequência, não podem arcar com a responsabilidade trabalhista do respectivo cartório. Recurso do reclamado a que se dá provimento nesse aspecto.
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