Acórdão · TRT2
Acórdão 1001760-31.2025.5.02.0059
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. PARTE VENCIDA. O fato de haver eventual amparo jurídico para o pedido de cobrança de contribuição assistencial, ou a existência de norma coletivas válidas, não importa em procedência automática do pedido, tampouco é critério excludente de pagamento de honorários sucumbenciais e custas pela parte vencida. Recurso do sindicato autor a que se nega provimento.
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