Acórdão · TRT2
Acórdão 1002288-35.2023.5.02.0609
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. A r. sentença transitada em julgado condenou a executada ao pagamento de multa, com juros de 1% ao mês, desde o ajuizamento. E nos termos do § 1º, do artigo 879 da CLT "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal". Logo, devida a aplicação de juros de 1% ao mês, sob pena de violação à coisa julgada. Agravo de petição a que se dá provimento nesse aspecto.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.