Acórdão · TRT2

Acórdão 1002601-43.2017.5.02.0241

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
18ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

CÁLCULOS. PRECLUSÃO. Não tendo apresentado impugnação na ocasião oportuna, a 1ª executada deixou precluir seu direito de efetivar quaisquer questionamentos em relação aos citados cálculos de liquidação, os quais não merecem maiores considerações, sobretudo porque não evidenciada nenhuma inadequação à coisa julgada. Agravo de petição a que se nega provimento.

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