Acórdão · TRT20

Acórdão 0000072-48.2026.5.20.0016

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO DA ACIONADA: EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JUSTIÇA GRATUITA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE - TEMA 283 DOS PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. Conforme tese firmada pelo TST no Tema 283 dos "Precedentes Vinculantes - Recursos de Revista Repetitivos": "A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita." No caso vertente, consta dos autos o balanço financeiro da Reclamada que comprova a sua hipossuficiência econômica, fazendo jus, portanto, à concessão da gratuidade. Apelo provido. APELO DO ACIONANTE: RECURSO ORDINÁRIO - TRABALHADOR RURAL - CORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR - REMUNERAÇÃO MISTA - PARCELA "PRODUÇÃO" - NATUREZA JURÍDICA DE SALÁRIO VARIÁVEL - INTEGRAÇÃO. A parcela denominada "produção", típica da atividade canavieira, não ostenta natureza de prêmio, mas de autêntico salário variável assemelhado ao comissionamento, devendo integrar a base de cálculo das verbas rescisórias (art. 457, § 1º, da CLT). Verificado que a reclamada não refutou a habitualidade do pagamento em contestação e sonegou a juntada das fichas financeiras, opera-se a presunção de veracidade da média remuneratória bruta indicada na exordial, por ser compatível com a prova documental apresentada pelo Reclamante e com o Princípio da Primazia da Realidade (arts. 818, II, da CLT e 400 do CPC). Recurso provido.

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