Acórdão · TRT20

Acórdão 0000763-26.2016.5.20.0012

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. INÉRCIA DO CREDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECIDIDO. No caso, mostra-se correta a declaração da prescrição intercorrente pelo Juízo a quo diante da inércia do Exequente. É que, oportunizada à Parte prazo para indicar o que entender de direito e cabível à Execução, sob pena de extinção do feito, não tendo o mesmo assim procedido. Portanto, transcorrido período superior a 02 (dois) anos, sem qualquer pronunciamento por parte do Exequente, a declaração da prescrição intercorrente pelo Juízo Executório se mostra escorreita, devendo ser mantida a Sentença hostilizada. Agravo de Petição a que se nega provimento.

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