Acórdão · TRT20

Acórdão 0000936-05.2024.5.20.0001

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EBCT - CUMULAÇÃO ENTRE O AADC E O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - POSSIBILIDADE - VERBAS DE NATUREZAS DISTINTAS - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO OU DEDUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (Tema Repetitivo 15), fixou a tese jurídica de que "diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente", não havendo que se falar em compensação ou dedução entre as parcelas. Apelo improvido. EBCT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA SENTENÇA QUE JULGOU A AÇÃO COLETIVA - IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO DA SUA EXECUÇÃO - TEMA 1142 DO STF - PROVIMENTO. Considerando que, ao apreciar o RE 1309081 (Tema 1142), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica no sentido de que " honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o §8º do artigo 100 da Constituição Federal", merece ser provido o presente Agravo, a fim de determinar que sejam extirpados os valores incluídos na execução e que correspondem aos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na ação coletiva movida em desfavor da EBCT, ente equiparado à fazenda pública.

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