Acórdão 0001134-70.2023.5.20.0003
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- VILMA LEITE MACHADO AMORIM
Íntegra da ementa.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA - AGRAVO DE PETIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. Não cabe Agravo de Petição contra decisão que não tem o condão de pôr fim à fase de execução, dada a sua natureza interlocutória, a teor do art. 893, 1º, da CLT e da Súmula nº 214, do TST, sendo, pois, irrecorrível de imediato. Nesse sentido é a tese firmada no IRR, do TST, Tema 174: "A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, §1º, da CLT)".
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