Acórdão · TRT20

Acórdão 0001134-70.2023.5.20.0003

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA - AGRAVO DE PETIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. Não cabe Agravo de Petição contra decisão que não tem o condão de pôr fim à fase de execução, dada a sua natureza interlocutória, a teor do art. 893, 1º, da CLT e da Súmula nº 214, do TST, sendo, pois, irrecorrível de imediato. Nesse sentido é a tese firmada no IRR, do TST, Tema 174: "A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, §1º, da CLT)".

Ver inteiro teor no site oficial do TRT20
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.