Acórdão 0001365-83.2017.5.20.0011
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
Íntegra da ementa.
AGRAVO S DE PETIÇÃO DAS RECLAMADAS . ANÁLISE CONJUNTA. CONTAS DE LIQUIDAÇÃO HOMOLOGADAS. INCORREÇÕES. NÃO CONSTATAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECIDIDO. Ao contrário do alegado, não foram constatados os equívocos apontados pelas Agravantes nos cálculos homologados pelo Juízo da Execução, tendo em vista que a base de cálculo utilizada para quantificação do adicional de periculosidade se encontra em consonância com o contido no título Executivo Judicial. Assim, é de se manter a Decisão proferida em sede de Embargos à Execução. Agravos de Petição a que se negam provimento.
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