Acórdão · TRT21

Acórdão 0000448-55.2026.5.21.0000

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
Tribunal Pleno
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO REGIMENTAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - Com apoio na tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema nº 1306 dos Recursos Especiais Repetitivos, item 2 ( leading case : REsp 2148059/MA), mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, acrescentando que, conforme a doutrina, apesar da vedação do art. 300, § 3º, do CPC no tocante à tutela antecipada faticamente irreversível, o juiz poderá concedê-la de modo excepcional, para proteger direito indisponível da pessoa, o qual não merece sacrifício por simples incidência da vedação legal, a exemplo de demandas nas quais se discute estabilidade gestante , sendo esta a situação dos autos. Agravo regimental conhecido e não provido.

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