Acórdão · TRT21

Acórdão 0000621-10.2025.5.21.0002

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO DA RECLAMADA INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO A FRIO INTENSO - LAUDOS PERICIAIS REFUTADOS PELA PROVA ORAL - REFORMA DA SENTENÇA - Conquanto o julgador não esteja adstrito à prova técnica (CPC, art. 479), o afastamento das conclusões do perito depende de contraprova efetiva, o que ocorreu. No caso, a prova oral refuta a exposição do reclamante ao agente físico frio, seja pela intermitência da exposição, em virtude das inúmeras atribuições da função; seja pela existência de haver um funcionário destacado para apoiar nos acessos à câmara fria; seja pela disponibilização de EPIs capazes de neutralizar a ação do agente insalutífero, cuja utilização era fiscalizada pela empregadora. Recurso provido para afastar o adicional de insalubridade e reflexos. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE ACÚMULO DE FUNÇÕES - PLUS SALARIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - Para configurar acúmulo de função, as funções devem ser significativamente mais complexas em relação àquelas do cargo para o qual o trabalhador foi contratado, caracterizando um desequilíbrio nas atividades inicialmente ajustadas entre empregado e empregador. No caso dos autos, foi ajustado entre as partes que o reclamante poderia ser incumbido com outras atribuições, desde que compatíveis com a sua condição pessoal, restando claro que o autor sempre teve ciência de que, quando necessário, poderia ser convocado a realizar tarefas além daquelas inicialmente previstas, inclusive em regime de rodízio com os demais colegas de trabalho. Tudo isso se insere no poder diretivo do empregador, motivo pelo qual o autor não faz jus ao adicional por acúmulo de funções, conforme decidido na origem. QUEBRA DE CAIXA - ATUAÇÃO PERMANENTE COMO CAIXA - RESPONSABILIDADE PESSOAL POR EVENTUAIS DIFERENÇAS - REQUISITOS ATENDIDOS - ADICIONAL DEVIDO - A norma coletiva prevê o pagamento de quebra de caixa aos empregados que exercem a função de caixa permanentemente ou que forem submetidos a descontos salariais. No caso, o reclamado (MC DONALD'S) não contrata empregados para trabalhar exclusivamente como caixas, optando por adotar o sistema de rodízio das atribuições de caixa e outras funções. Portanto, todos os seus atendentes exercem as atribuições de caixa de forma permanente. Além disso, em caso de diferenças de valores nos caixas, os empregados são punidos com penalidades disciplinares ou sofrem descontos salariais, conforme previsão expressa no contrato de trabalho (Cláusula 7ª, Parágrafo 2º). Logo, o reclamante, no cargo de atendente, faz jus ao adicional de quebra de caixa e seus reflexos. Recurso ordinário da reclamada ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA conhecido e provido. Recurso adesivo do reclamante UIRATAN CONSTANTINO BARBOSA conhecido e parcialmente provido.

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