Acórdão 0000623-56.2025.5.21.0009
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- Tribunal Pleno
- Relator(a):
- EDUARDO SERRANO DA ROCHA
Íntegra da ementa.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL (AGRAVO INTERNO). RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AFASTAMENTO POR PROVA EM CONTRÁRIO. ALTO PADRÃO SALARIAL. TEMA 21 DO TST. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso de revista, no qual se discute a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, sob alegação de preenchimento dos requisitos do art. 790, §4º, da CLT e contrariedade à Súmula 463 do TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a concessão da justiça gratuita, mesmo diante de provas que indiquem elevada capacidade financeira do reclamante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural gera presunção relativa de veracidade para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme Súmula 463, I, do TST. 4. A presunção pode ser afastada por prova em contrário apresentada nos autos, especialmente quando evidenciada a capacidade econômica da parte. 5. O acórdão registra que as fichas financeiras demonstram elevado padrão salarial do reclamante, incompatível com a alegada insuficiência de recursos, o que, diante da ausência de comprovação de despesas extraordinárias, impede o reconhecimento da hipossuficiência econômica. 6. A revisão do conjunto fático-probatório encontra óbice na Súmula 126 do TST. 7. Portanto, à luz das premissas fáticas assentadas no acórdão, sobressai que o entendimento adotado pela Turma Julgadora está em consonância com o Tema 21 de IRR do TST (IRR nº 277-83.2020.5.09.0084), no qual se admite a elisão da hipossuficiência declarada mediante prova em sentido contrário. 8. Diante disso, a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, tendo por fundamento o precedente vinculante, amolda-se ao teor do art. 1.030, I, "b", do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência econômica gera presunção relativa apta à concessão da justiça gratuita, podendo ser afastada por prova em contrário. 2. A comprovação de elevado padrão salarial afasta a presunção de insuficiência econômica quando ausentes elementos que indiquem comprometimento relevante da renda. 3. É inviável o reexame de fatos e provas em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 790, §4º, e art. 818, II; CPC, art. 99, §2º, e art. 1.030, II; Lei nº 7.115/83; Código Penal, art. 299. Jurisprudência relevante citada: TST, IRR nº 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21); TST, Súmulas 463, I, e 126.
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