Acórdão · TRT21

Acórdão 0000655-16.2025.5.21.0024

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO REGIMENTAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - Com apoio na tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema nº 1306 dos Recursos Especiais Repetitivos, item 2 ( leading case : REsp 2148059/MA), mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, reiterando que o advogado signatário do recurso ordinário não detém poderes para representar judicialmente o Município de Guamaré, de modo que ficou configurado defeito de representação insanável. Agravo regimental conhecido e não provido.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT21
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.