Acórdão · TRT21
Acórdão 0001035-87.2025.5.21.0008
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma de Julgamento
- Relator(a):
- JOSÉ BARBOSA FILHO
Ementa
Íntegra da ementa.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O conjunto probatório revela que o reclamante prestou serviços para a reclamada de forma autônoma, sem pessoalidade e subordinação jurídica, daí porque não se formou o vínculo empregatício entre as partes. Recurso conhecido e não provido.
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