Acórdão · TRT21

Acórdão 0001035-87.2025.5.21.0008

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O conjunto probatório revela que o reclamante prestou serviços para a reclamada de forma autônoma, sem pessoalidade e subordinação jurídica, daí porque não se formou o vínculo empregatício entre as partes. Recurso conhecido e não provido.

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