Acórdão · TRT21
Acórdão 0001085-04.2025.5.21.0012
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma de Julgamento
- Relator(a):
- JOSÉ BARBOSA FILHO
Ementa
Íntegra da ementa.
CONFLITO SINDICAL - SERVIDOR PÚBLICO - TEMA Nº 994 DA REPERCUSSÃO GERAL - Os fundamentos da tese fixada no Tema nº 994 da Repercussão Geral autorizam concluir que a competência estabelecida no art. 114, inciso III, da CF não alcança os conflitos sindicais envolvendo servidores públicos submetidos a regime estatutário, de maneira que tais conflitos se inserem na competência residual da Justiça Comum. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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