Acórdão · TRT21

Acórdão 0001085-04.2025.5.21.0012

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

CONFLITO SINDICAL - SERVIDOR PÚBLICO - TEMA Nº 994 DA REPERCUSSÃO GERAL - Os fundamentos da tese fixada no Tema nº 994 da Repercussão Geral autorizam concluir que a competência estabelecida no art. 114, inciso III, da CF não alcança os conflitos sindicais envolvendo servidores públicos submetidos a regime estatutário, de maneira que tais conflitos se inserem na competência residual da Justiça Comum. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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