Acórdão · TRT21

Acórdão 0001266-15.2025.5.21.0041

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

RELAÇÃO DE EMPREGO - CLT, ART. 2º E 3º - REQUISITOS - Nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT, o reconhecimento da relação de emprego depende do preenchimento cumulativo dos requisitos de pessoalidade, não eventualidade, subordinação, onerosidade e alteridade. Na espécie, as provas demonstraram a ausência do requisito de "não eventualidade", motivo pelo qual não há que se falar em reconhecimento de vínculo de emprego. Recurso conhecido e não provido.

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