Acórdão 0001280-79.2026.5.21.0003
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma de Julgamento
- Relator(a):
- JOSÉ BARBOSA FILHO
Íntegra da ementa.
HORAS EXTRAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INFORMADA NA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE 44 HORAS SEMANAIS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A presunção de veracidade da jornada informada na petição inicial, decorrente da aplicação do item I da Súmula nº 338 do TST, não conduz à condenação ao pagamento de horas extras quando a referida jornada de trabalho não implica em extrapolação do limite de 44 horas semanais e não houve impugnação ao sistema de compensação de jornada adotado, como é o caso dos autos. VALE-ALIMENTAÇÃO - NORMA COLETIVA - PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. As convenções coletivas invocadas pela parte autora para embasar o pedido de vale-alimentação foram firmadas entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Acre e o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza, Conservação e Terceirização do Estado do Acre. Considerando que a prestação de serviços ocorreu nesta Capital (Natal/RN), tais normas coletivas não são aplicáveis, haja vista o princípio da territorialidade sindical. Precedentes: Processos nº 0001280-22.2025.5.21.0001 e 0001047-25.2025.5.21.0001. VALE-ALIMENTAÇÃO - ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR - INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS FIRMADAS ENTRE SINDPREST/RN e SINDPD/RN - O enquadramento sindical é definido pela atividade econômica principal do empregador, nos termos dos artigos 511 e 570 da CLT. Desse modo, tendo em vista que a reclamada não possui, como atividade preponderante, a atuação no ramo de informática e o reclamante também não atua nas categorias listadas na Cláusula Segunda (mas sim como assistente administrativo), são inaplicáveis as normas coletivas firmadas entre o Sindicato Patronal das Empresas Prestadoras de Serviços - SINDPREST/RN e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares - SINDPD/RN. Recurso conhecido e não provido.
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