Acórdão · TRT21

Acórdão 0001536-38.2025.5.21.0009

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. REVERSÃO. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário da reclamada se insurgindo contra a sentença que reconheceu a nulidade da dispensa por justa causa de um Atendente de Telemarketing, revertendo-a em dispensa imotivada e condenando a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar a validade da dispensa por justa causa, com base na alegação de desídia do empregado, e analisar se a conduta do empregador em aplicar a penalidade máxima foi proporcional e atendeu aos requisitos legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A desídia, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 482, alínea "e", caracteriza-se por negligência e desinteresse reiterados no desempenho das funções. 4. A análise da prova documental revelou um histórico de infrações disciplinares do empregado, incluindo advertências e suspensões por procedimentos inadequados em atendimento, abandono de posto e descumprimento de horários, demonstrando conduta negligente. 5. A última falta grave, consistente em um comentário grosseiro em plataforma de cliente, evidenciou mais um ato de desleixo profissional, quebrando a fidúcia necessária para a continuidade do contrato. 6. A empregadora agiu com cautela e diligência, aplicando penalidades disciplinares gradativas conforme a gravidade das infrações, demonstrando que a dispensa por justa causa foi proporcional e atendeu aos requisitos legais. 7. O depoimento do preposto patronal confirmou os pontos centrais da contestação, reforçando a validade da dispensa por justa causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso da empresa provido. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 482, alínea "e". Jurisprudência relevante citada: Não identificada.

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