Acórdão · TRT23

Acórdão 0000187-98.2025.5.23.0023

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
Tribunal Pleno
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pela ré contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em consonância com o Tema Vinculante n. 70 do TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão que negou seguimento ao recurso de revista da ré, sob o fundamento de conformidade do acórdão com o Tema 70 do TST, deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível contra a decisão que nega seguimento ao recurso de revista com fundamento em conformidade do acórdão recorrido com precedente vinculante do TST. 4. O acórdão recorrido reconheceu a rescisão indireta, com base na ausência de recolhimento de FGTS por oito competências, o que configura descumprimento contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT e do Tema 70 do TST. 5. A alegação da agravante de que a ausência de recolhimento decorreu de falta de repasses do Município não afasta o descumprimento contratual, sendo circunstância inoponível ao empregado. 6.. O acórdão recorrido está em consonância com o Tema 70 do TST, tornando incabível o processamento do recurso de revista. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 483, "d". Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 70 (TST-RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032).

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