Acórdão · TRT24

Acórdão 0024156-92.2021.5.24.0076

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DO CÔNJUGE/VIÚVA DO EXECUTADO FALECIDO. IMPOSSIBILIDADE. A simples existência do casamento não é suficiente para presumir a responsabilidade do cônjuge pelo débito exequendo de modo a permitir sua inclusão no polo passivo da execução. Também não demonstrada a confusão patrimonial entre os cônjuges, tampouco que estes se utilizaram do casamento para ocultação de bens do devedor. Incabível, portanto, o redirecionamento da execução pretendido pelo exequente. Agravo de petição do exequente não provido.

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