Acórdão 0024181-79.2025.5.24.0007
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. LIBERAÇÃO DE MULTA DE 40% DO FGTS. IMPOSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pela parte exequente contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de determinação à Caixa Econômica Federal para liberação da multa de 40% do FGTS, sob o fundamento de que a controvérsia decorre de relação jurídica firmada entre a autora e o PICPAY BANK - Banco Múltiplo S.A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a determinação de liberação da multa de 40% do FGTS, em favor da parte exequente, pode ser apreciada nos limites da presente demanda, considerando a existência de contrato de antecipação do saque-aniversário firmado entre a trabalhadora e instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A adesão ao saque-aniversário e a contratação de antecipação de valores constituem faculdade do trabalhador, sendo legítima a vinculação dos créditos do FGTS como garantia da operação. 4. A controvérsia sobre a liberação da multa de 40% do FGTS, em face da antecipação do saque-aniversário, demanda análise de relação jurídica diversa, estabelecida entre a trabalhadora e a instituição financeira. 5. A matéria relacionada à antecipação do saque-aniversário é estranha aos limites da demanda, não comportando apreciação na via processual em questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição não provido. Tese de julgamento: 1. A controvérsia sobre a liberação da multa de 40% do FGTS, em face da antecipação do saque-aniversário, demanda análise de relação jurídica diversa, estabelecida entre o trabalhador e a instituição financeira. 2. A matéria relacionada à antecipação do saque-aniversário é estranha aos limites da demanda, não comportando apreciação na via processual em questão. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 13.932/2019.
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