Acórdão 0024219-09.2025.5.24.0002
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Íntegra da ementa.
DESCONTOS SALARIAIS. DANOS CAUSADOS PELO EMPREGADO. AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL. VALIDADE. A controvérsia reside na legalidade dos descontos salariais efetuados pela reclamada. Nos termos do artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, são lícitos os descontos salariais por danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou dolo devidamente comprovado. No caso em exame, o reclamante firmou termo de responsabilidade, autorizando os descontos. Ademais, não há qualquer prova de vício de consentimento do autor, ônus que lhe incumbia. Recurso obreiro desprovido.
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