Acórdão · TRT24

Acórdão 0024219-09.2025.5.24.0002

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DESCONTOS SALARIAIS. DANOS CAUSADOS PELO EMPREGADO. AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL. VALIDADE. A controvérsia reside na legalidade dos descontos salariais efetuados pela reclamada. Nos termos do artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, são lícitos os descontos salariais por danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou dolo devidamente comprovado. No caso em exame, o reclamante firmou termo de responsabilidade, autorizando os descontos. Ademais, não há qualquer prova de vício de consentimento do autor, ônus que lhe incumbia. Recurso obreiro desprovido.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT24
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.