Acórdão 0024885-47.2025.5.24.0022
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAUSAS TÉRMICAS. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pelo reclamante em face de sentença que deferiu o adicional de insalubridade apenas em parte do contrato de trabalho, pleiteando a concessão do adicional e das pausas térmicas em todo o período contratual, exceto nos afastamentos previdenciários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade e às pausas térmicas em todo o período contratual, considerando a regularidade das pausas e a eficácia dos equipamentos de proteção individual (EPIs). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ônus de provar a concessão regular das pausas térmicas é da empresa. 4. O reclamante declarou ao perito que usufruía de três pausas térmicas diárias de 20 minutos. 5. O reclamante não comprovou a concessão irregular das pausas térmicas, conforme cartões de ponto apresentados. 6. A concessão de três pausas diárias, somada ao intervalo intrajornada, destinadas à recuperação térmica, afasta a caracterização de insalubridade. 7. A combinação da mínima variação térmica, utilização de EPIs adequados e concessão das pausas para recuperação térmica afastam o risco à saúde do trabalhador. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: A concessão regular de pausas térmicas, somada ao uso de EPIs adequados e à mínima variação térmica, afasta o direito ao adicional de insalubridade. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 253. Jurisprudência relevante citada: Não identificada no acórdão.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.