Acórdão 0025661-10.2025.5.24.0002
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pela reclamada contra decisão que, em sede de embargos de declaração, rejeitou a alegação de negativa de prestação jurisdicional, mantendo a sentença original que considerou válida a emenda à petição inicial e indeferiu o pedido de abatimento de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve negativa de prestação jurisdicional na decisão dos embargos de declaração, sob a alegação de omissão na análise de questões suscitadas, como a prova de pagamentos, ciência da citação, data de início da prestação e necessidade de compensação de verbas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando não há análise das pretensões das partes ou quando questões relevantes para o julgamento não recebem pronunciamento judicial, mesmo após embargos de declaração. 4. A prestação jurisdicional é considerada entregue quando as matérias trazidas pelas partes são apreciadas e fundamentadas, mesmo que a decisão seja contrária aos seus interesses. 5. No caso, a decisão dos embargos de declaração analisou as questões suscitadas, ainda que de forma desfavorável à reclamada, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 6. A irresignação recursal demonstra inconformismo com o conteúdo da sentença, e não com a ausência de prestação jurisdicional. 7. Eventuais omissões poderiam ser sanadas em instância recursal, sem prejuízo às partes, conforme arts. 1.013, § 1º, do CPC e Súmula n. 393 do TST. 8. As questões foram devidamente motivadas, não havendo nulidade a ser pronunciada, conforme arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 9. O contraditório foi garantido, com oportunidade para a reclamada se manifestar sobre a emenda à inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Preliminar rejeitada. Tese de julgamento: A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando as questões suscitadas são apreciadas e fundamentadas, ainda que a decisão seja contrária aos interesses da parte. A irresignação com o conteúdo da decisão não caracteriza ausência de prestação jurisdicional. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LV e 93, IX; CLT, arts. 832 e 796; CPC, arts. 489 e 1.013, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TST - AIRR: 156800-18.2007.5.01.0015.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.