Acórdão · TRT3
Acórdão 0010020-94.2022.5.03.0026
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 07ª Turma
- Relator(a):
- Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Ementa
Íntegra da ementa.
INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O princípio da disponibilidade da prova insculpido no art. 74, § 2º da CLT e na Súmula 338 do TST orienta no sentido de que é ônus do empregador que conta com mais de vinte empregados a juntada dos cartões de ponto, cabendo ao reclamante a prova de que tais registros não refletem a realidade laboral. Sem prova capaz de desconstituir as anotações referentes ao intervalo intrajornada pré-assinalado, deve ser mantida a sentença que indeferiu o pedido.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.