Acórdão · TRT3

Acórdão 0010174-34.2025.5.03.0018

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
07ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão indireta do contrato de trabalho e adicional de insalubridade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve justa causa para rescisão indireta do contrato de trabalho; (ii) estabelecer se a reclamante tem direito ao adicional de insalubridade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há elementos suficientes para estabelecer nexo causal direto entre a atividade profissional da reclamante e os transtornos psiquiátricos apresentados, conforme laudo pericial. 4. Os cartões de ponto não comprovam as alegações da reclamante sobre alterações de jornada e não há provas sobre a irregularidade no fornecimento de vale-transporte. 5. A limpeza de banheiros e o recolhimento de lixo em condomínios residenciais não se equiparam ao "lixo urbano" para fins de aplicação da Súmula nº 448, item II, do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: O desenvolvimento de quadros de ansiedade e depressão é multifatorial, envolvendo predisposições individuais e fatores contextuais diversos, nem sempre relacionados ao trabalho.A alteração de jornada, sem apresentação de provas, não configura justa causa para rescisão indireta.A limpeza e coleta de lixo em condomínio residencial não enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 483; Súmula nº 448, item II, do TST. Jurisprudência relevante citada: RR - 1001335-56.2023.5.02.0711; AIRR - 0000505-85.2023.5.12.0014.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT3
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.