Acórdão · TRT3
Acórdão 0010186-88.2025.5.03.0134
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 07ª Turma
- Relator(a):
- Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Ementa
Íntegra da ementa.
ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL E ESTÉTICO. O empregador é responsável por indenizar o empregado por danos morais decorrentes de acidente de trabalho quando comprovada a negligência na segurança e a culpa na ocorrência do evento. Provado o acidente e a culpa do reclamado, a condenação em danos morais deve considerar a extensão do dano, o salário do reclamante e as medidas preventivas não adotadas pelo empregador.
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