Acórdão · TRT3

Acórdão 0010291-02.2024.5.03.0134

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
07ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. LIMITES. A execução deve observar os limites da coisa julgada, portanto, não se pode alterar, modificar ou ampliar a decisão exequenda na fase de liquidação (art. 879, § 1º, da CLT).

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