Acórdão · TRT3
Acórdão 0010303-77.2025.5.03.0167
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 07ª Turma
- Relator(a):
- Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Ementa
Íntegra da ementa.
HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO . VALIDADE. Os cartões de ponto que contêm marcações variadas da jornada induzem a presunção de validade, nos moldes da Súmula nº 338 do TST. Nesse contexto, cabia ao reclamante desconstituir a validade dos registros de ponto, ônus do qual não se desvencilhou. Recurso a que se nega provimento.
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