Acórdão · TRT3

Acórdão 0010348-04.2024.5.03.0010

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
07ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Trata-se de recurso ordinário interposto por sindicato contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação coletiva por ele ajuizada, sob o fundamento de incabível a referida via processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se o sindicato possui legitimidade para atuar como substituto processual em ação coletiva visando à tutela de direitos individuais homogêneos, mesmo que necessária a posterior individualização dos valores em fase de liquidação. III. RAZÕES DE DECIDIR A Constituição da República assegura aos sindicatos a defesa judicial e administrativa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria (art. 8º, III). A jurisprudência consolidada do STF e do TST reconhece a ampla legitimidade sindical para ajuizar ações coletivas em defesa de direitos individuais homogêneos, decorrentes de origem comum, mesmo que a apuração do quantum devido a cada trabalhador ocorra em fase de liquidação. A existência de direitos individuais homogêneos é verificada na origem comum da lesão alegada, decorrente de conduta empresarial padronizada, como o alegado descumprimento de normas coletivas relativas a jornada de trabalho e adicionais. A necessidade de análise individualizada das circunstâncias de cada contrato de trabalho, para fins de quantificação do crédito ou identificação dos beneficiários, não constitui óbice ao processamento da ação coletiva, sendo a fase de liquidação o momento adequado para tais apurações. A extinção prematura do processo sem resolução do mérito é afastada, determinando-se o retorno dos autos à origem para apreciação do mérito da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário conhecido e provido para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento. Tese de julgamento: "O sindicato possui legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa de direitos individuais homogêneos, mesmo que necessária a posterior individualização dos valores devidos em fase de liquidação, desde que a pretensão esteja fundada em prática empresarial comum e potencialmente lesiva à coletividade de empregados."

Ver inteiro teor no site oficial do TRT3
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.