Acórdão · TRT3
Acórdão 0010362-35.2025.5.03.0080
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 07ª Turma
- Relator(a):
- Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Ementa
Íntegra da ementa.
ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CULPA CONCORRENTE. O empregador responde por danos morais e materiais sofridos pelo empregado, decorrentes de acidente do trabalho, quando verificada sua culpa ou dolo, ainda que concorrente.
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