Acórdão · TRT3

Acórdão 0010385-05.2025.5.03.0072

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
07ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RECUSA DO EMPREGADOR EM ACEITAR O EMPREGADO NO TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. O chamado "limbo previdenciário" é a situação que ocorre quando o INSS encerra o pagamento do benefício previdenciário ao trabalhador (alta previdenciária), afastado do trabalho por motivo de doença, e determina o seu retorno à atividade, porém, contrariamente, o setor médico da empresa atesta a inaptidão do trabalhador no exame de retorno, recomendando o afastamento. Por se tratar de fato constitutivo do direito ao pagamento de salários e reflexos do período, nos termos do art. 818, I, da CLT, é encargo do empregado comprovar que, após alta previdenciária, a empregadora impediu ou recusou seu retorno ao trabalho.

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