Acórdão · TRT3
Acórdão 0010708-38.2024.5.03.0171
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 07ª Turma
- Relator(a):
- Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Ementa
Íntegra da ementa.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AGENTES BIOLÓGICOS. CONTATO INTERMITENTE . O contato da empregada, técnica de enfermagem, com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento, ainda que intermitentemente, atestado por perícia, com base no exame do local de trabalho, caracteriza o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (Anexo 14 da NR-15). O contato não eventual, mas decorrente da própria dinâmica do trabalho hospitalar, atrai a incidência da Súmula n.º 47 do TST.
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