Acórdão · TRT3

Acórdão 0010950-80.2024.5.03.0111

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
07ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVIMENTO. I) CASO EM EXAME. Recurso ordinário em que a parte reclamada pleiteia a reforma da sentença, a fim de que seja reconhecida sua ilegitimidade passiva. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Discute-se a legitimidade da recorrente para compor o polo passivo da demanda. III) RAZÕES DE DECIDIR. Recurso ordinário provido, em observância à legislação aplicável ao caso. IV) DISPOSITIVO E TESE. Concluída a sucessão empresarial, considerando o que determina a atual legislação acerca da matéria, configura-se a ilegitimidade passiva superveniente da reclamada para figurar no presente feito, porquanto, uma vez caracterizada a sucessão trabalhista, as obrigações ficarão a cargo do sucessor, conforme art. 448-A da CLT.

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