Acórdão · TRT3

Acórdão 0010952-74.2025.5.03.0027

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
07ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DOENÇA OCUPACIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. **I. CASO EM EXAME** 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamante em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, que versavam sobre nulidade de dispensa por discriminação, reintegração no emprego e indenização por danos morais e materiais, em razão de doença ocupacional. **II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO** 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, em razão da recusa do perito em responder quesitação e da insuficiência do laudo pericial; (ii) estabelecer se a dispensa da reclamante foi discriminatória, em razão de doença ocupacional, com consequente direito à reintegração e indenizações. **III. RAZÕES DE DECIDIR** 3. O juízo considerou que o perito respondeu aos quesitos formulados pelas partes, bem como aos quesitos suplementares, não havendo que se falar em nulidade, uma vez que o profissional apresentou informações técnicas suficientes para a elucidação da controvérsia. 4. O juízo entendeu que, embora a reclamante alegasse doença ocupacional, o perito foi categórico ao afirmar que a fibromialgia e o transtorno depressivo eram de etiologia constitucional, sem nexo de causalidade ou concausalidade com o trabalho, não restando caracterizada a dispensa discriminatória. 5. A dispensa imotivada é direito potestativo do empregador, e a reclamante não comprovou nenhum ato de segregação ou preconceito que afastasse a legalidade do ato rescisório. **IV. DISPOSITIVO E TESE** 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Não configura cerceamento de defesa a ausência de visita ao local de trabalho, quando o perito justifica que a etiologia da doença é endógena, tornando irrelevante o ambiente laboral para o diagnóstico de nexo causal. 2. A fibromialgia e a depressão, embora sejam enfermidades graves, não geram, por si só, presunção de discriminação, sendo necessária prova consistente de que a demissão teve caráter discriminatório, ônus do qual a reclamante não se desincumbiu. 3. A dispensa imotivada de empregado, que não comprovou a existência de doença ocupacional ou ato discriminatório, configura exercício regular do direito potestativo do empregador. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 765; CLT, art. 852-D; CPC, arts. 369, 370 e 371; CPC, art. 373, I; TST, Súmula nº 443.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT3
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.