Acórdão 0011196-64.2023.5.03.0094
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 07ª Turma
- Relator(a):
- Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Íntegra da ementa.
DOENÇA OCUPACIONAL . AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. PREVALÊNCIA DA PERÍCIA TÉCNICA . É certo que o juízo não está vinculado às conclusões do perito, nos moldes do art. 479 do CPC. Todavia, a teor do mesmo dispositivo legal, a decisão judicial contrária à manifestação técnica somente será possível se existirem nos autos outros elementos e fatos provados que fundamentem tal entendimento, uma vez que o "expert" é profissional técnico da confiança do juiz e a prova pericial é o meio hábil para verificação de nexo causal/concausal no caso concreto. Afastado o nexo de causalidade ou consausalidade pelo perito, é inviável a responsabilização civil da reclamada.
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