Acórdão · TRT4

Acórdão 0020059-53.2025.5.04.0371

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
5ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. JORNADA DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. AUXÍLIO-TRANSPORTE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela reclamada contra acórdão que manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho e a responsabilidade solidária das empresas, em razão de omissões e contradições apontadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de recolhimento do FGTS é falta grave do empregador, autorizando a rescisão indireta do contrato de trabalho. 4. A prova dos autos não demonstra a impossibilidade física de cumprimento simultâneo de horários pela reclamante. 5. A sucessão fraudulenta de empresas justifica o reconhecimento da responsabilidade solidária das reclamadas. 6. A ausência de acordo escrito para concessão de cartão combustível ou uso de aplicativos de transporte afasta a alegação de que o auxílio-transporte estaria englobado no salário complessivo. 7. Não há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, que abordou todas as questões suscitadas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Não há que se falar em omissão ou contradição quando a decisão fundamenta a conclusão de forma clara e específica. Descabe a tentativa de reabrir a discussão da matéria de fundo, buscando uma nova decisão, sob alegação de omissão, contradição ou obscuridade. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 483, "d"; CPC, art. 489, § 1º, IV; CF/1988, art. 93, IX; CLT, art. 818; CPC, art. 373, I; CLT, art. 2º, § 3º; Lei nº 7.418/1985; CLT, art. 458; TST, Súmula nº 297.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT4
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.