Acórdão · TRT4

Acórdão 0020557-04.2021.5.04.0303

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
5ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração interpostos pela parte embargante, sob alegação de contradição e omissão no acórdão, em razão de este não ter considerado decisões recentes do STF sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão incorreu em contradição e omissão ao não considerar decisões recentes do STF sobre a natureza do valor da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal decide que não há contradição no acórdão, pois a divergência entre o julgado e a jurisprudência, ainda que de tribunais superiores, não configura vício processual interno, mas sim eventual erro no julgamento. 4. O Tribunal decide que não há omissão no acórdão, pois a matéria foi abordada de forma clara e coordenada, com a devida fundamentação e interpretação sistemática das normas aplicáveis, inclusive em relação à natureza estimativa dos valores indicados na inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de Declaração não providos. Tese de julgamento: "1. A contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao julgado, não a divergência com a jurisprudência. 2. Os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos e não limitam a condenação." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 840, § 1º; CF/1988, art. 97. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 297; TST, 3ª Turma, Acórdão: 0011270-09.2021.5.03.0056.

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