Acórdão · TRT6

Acórdão 0000283-35.2025.5.06.0008

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BANCO DE HORAS. MULTA NORMATIVA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE. NÃO PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recursos Ordinários interpostos pela Reclamada e pelo Reclamante, em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação trabalhista, quanto ao adicional de periculosidade, retificação do PPP, validade do banco de horas e aplicação de multa normativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se o Reclamante faz jus ao adicional de periculosidade; (ii) determinar a validade do banco de horas; (iii) estabelecer o cabimento de multa normativa; (iv) reanalisar os honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O adicional de periculosidade é devido, pois ficou demonstrado que o Reclamante, em suas atividades, estava exposto a instalações elétricas energizadas em baixa tensão no sistema elétrico de consumo, enquadrando-se na Orientação Jurisprudencial nº 324 do TST. 4. O banco de horas é inválido, pois a Reclamada instituiu o banco de horas por meio de acordo individual, em desacordo com a norma coletiva que exige acordo coletivo para empresas com mais de 70 empregados. 5. É cabível a aplicação de multa normativa, em razão do descumprimento da cláusula normativa que estabelece a necessidade de acordo coletivo para instituição de banco de horas. 6. A manutenção da condenação da Reclamada e a condenação recíproca do Reclamante em honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação e dos pedidos julgados improcedentes, respectivamente, é adequada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso da Reclamada não provido. Recurso do Reclamante parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O adicional de periculosidade é devido ao empregado que exerce atividades em contato com instalações elétricas energizadas em baixa tensão, mesmo que em sistema elétrico de consumo, desde que presentes as condições de risco. 2. É inválido o banco de horas instituído por acordo individual em desacordo com a norma coletiva que exige acordo coletivo para empresas com mais de 70 empregados. 3. É cabível a multa normativa quando houver o descumprimento de cláusula da convenção coletiva. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 74, §2º, 791-A, 193 e 195; Lei nº 8.213/91, art. 58, §4º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 85, IV; TST, Súmula nº 364, item I; TST, OJ nº 324.

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