Acórdão · TRT6

Acórdão 0000316-55.2020.5.06.0281

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Turma
Relator(a):
IBRAHIM ALVES
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT). EXCLUSÃO DO CADASTRO. PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME - Agravo de petição interposto pelas executadas contra decisão que indeferiu pedido de exclusão do BNDT, determinando apenas a alteração do status para "positiva com exigibilidade suspensa", em razão de parcelamento de débito previdenciário ainda em curso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - (i) nulidade da decisão por ausência de fundamentação; (ii) possibilidade de exclusão do BNDT diante da quitação do crédito principal e parcelamento das contribuições previdenciárias. III. RAZÕES DE DECIDIR - A decisão recorrida apresenta fundamentação suficiente, ainda que sucinta, ao indicar a existência de parcelamento do débito previdenciário e condicionar a exclusão do BNDT à quitação integral da execução, afastando a alegada nulidade. No mérito, o parcelamento do débito previdenciário implica apenas suspensão da exigibilidade, não extinguindo a obrigação. Nos termos do art. 642-A da CLT e do Ato CGJT nº 01/2022, a exclusão do BNDT exige a quitação integral da dívida ou a satisfação da obrigação, sendo cabível, na hipótese, apenas a expedição de certidão positiva com efeito de negativa. As contribuições previdenciárias integram a execução trabalhista, impedindo a regularização plena enquanto não integralmente satisfeitas. IV. DISPOSITIVO E TESE - Agravo de petição conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, negado provimento, mantendo-se a decisão que determinou a manutenção do registro no BNDT com status de exigibilidade suspensa. TESE DE JULGAMENTO: 1. A motivação sucinta, quando suficiente à compreensão da controvérsia, não configura ausência de fundamentação. 2. O parcelamento de débito previdenciário suspende sua exigibilidade, mas não autoriza a exclusão do BNDT, que depende da quitação integral da execução trabalhista. Dispositivos relevantes citados: arts. 642-A e 876, parágrafo único, da CLT; art. 11 do Ato CGJT nº 01/2022. Jurisprudência relevante citada: TRT da 6ª Região, Processo 0000030-09.2022.5.06.0281.

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