Acórdão 0000649-26.2025.5.06.0024
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- Quarta Turma
- Relator(a):
- EDMILSON ALVES DA SILVA
Íntegra da ementa.
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO DE ESTÁGIO. DESVIRTUAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela Reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a regularidade do contrato de estágio e afastando o vínculo empregatício. A Recorrente alega nulidade do contrato de estágio por descumprimento dos requisitos da Lei nº 11.788/2008. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve desvirtuamento do contrato de estágio; (ii) determinar o reconhecimento do vínculo empregatício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de não conhecimento de documentos apresentados com o recurso da Reclamante é rejeitada, uma vez que as provas novas foram juntadas anteriormente. 4. O contrato de estágio foi desvirtuado, pois a vigência do termo de compromisso foi limitada a um período inferior ao da prestação de serviços e a prova documental demonstra a ausência de formalização contínua. 5. A prova oral indica que a Reclamante estava inserida na rotina produtiva da empresa, exercendo funções típicas da atividade-fim, sem demonstração de efetivo acompanhamento pedagógico ou supervisão acadêmica. 6. A ausência de relatórios de atividades, de comprovação de supervisão efetiva e de compatibilidade entre as atividades e o conteúdo pedagógico reforça o desvirtuamento do estágio. 7. O princípio da primazia da realidade deve prevalecer sobre o termo de compromisso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: O contrato de estágio foi desvirtuado quando a formalização não foi regular e contínua, com a ausência de acompanhamento pedagógico e atividades desvinculadas do caráter educacional. O vínculo empregatício deve ser reconhecido quando há prestação de serviços em período superior ao termo de compromisso, com a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 9º; Lei nº 11.788/2008, art. 3º, e arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. Jurisprudência relevante citada: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68 dos Precedentes Vinculantes do TST); RRAg-0020084-82.2022.5.04.0141 (tema 60).
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